Aneel regulamenta gratuidade de 80 kWh mensais para 17 milhões de famílias que recebem Tarifa Social 5f5b4h

Da Redação
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10) as regras que permitirão o novo desconto na fatura para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, em fase de tramitação no Congresso Nacional, os 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações especificas.
A mudança na regra de descontos na Tarifa Social faz parte da Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Os critérios para seleção dos consumidores que têm direito ao benefício continuam os mesmos (veja abaixo).
O que muda
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025 e a regulamentação da nova Tarifa Social pela ANEEL, a a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultraar 80 kWh não receberá desconto.
Anteriormente, os descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorriam por degraus, de modo progressivo. A regra estabelecia:
- para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de 65%;
- para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;
- na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;
- o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.
Para os quilombolas e indígenas, o desconto era de 100 % para os primeiros 50 kWh consumidos mensalmente e de 40% para os 50 kWh subsequentes. A regra para o consumo total acima de 100 kWh era a mesma expressa acima.
Para consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês, a ANEEL decidiu baixar o custo de disponibilidade de 100 kWh para 80 kWh. Desse modo, a gratuidade no pagamento pela energia elétrica ficará garantida para esses consumidores.
Para aqueles que possuem instalações trifásicas, são beneficiados pela Tarifa Social e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
Direito
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.