sábado, 14 de junho de 2025 3kn2p

Juíza diz que Leo Lins teve 13 falas discriminatórias em show de 74 minutos 5c1h2d

Foto: Divulgação

Da Redação

A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa de cerca de R$ 1,4 milhão e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A decisão foi publicada com base em falas proferidas no espetáculo “Perturbador”, apresentado em 2022.

Segundo a sentença, o show contém ao menos 13 declarações discriminatórias direcionadas a diversos grupos sociais, incluindo nordestinos, negros, judeus, homossexuais, indígenas, pessoas com deficiência, com HIV, idosos e pessoas gordas. O conteúdo ofensivo, conforme a decisão, foi distribuído ao longo dos 74 minutos da apresentação, resultando em uma média de uma ofensa a cada 5 minutos e 41 segundos.

A juíza destacou que a divulgação do show no YouTube, onde alcançou mais de 3 milhões de visualizações antes de ser removido, ampliou o impacto das declarações e extrapolou o contexto teatral alegado pela defesa. Para a magistrada, o humorista demonstrou consciência do caráter preconceituoso de suas falas, citando trechos como: “Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa, porque é”.

A defesa de Leo Lins argumentou que as falas faziam parte de um personagem cômico, sem intenção de incitar ódio ou preconceito, e que o objetivo seria incluir minorias através do humor. No entanto, a justificativa foi rejeitada pela magistrada.

Lins foi condenado com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, que trata de crimes resultantes de preconceito, e no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Em nota, a defesa do humorista classificou a sentença como “absurda” e afirmou que irá recorrer da decisão, comparando a pena imposta a sanções previstas para crimes como tráfico de drogas ou homicídio.

08 de junho de 2025, 11:15

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